A Câmara Federal aprovou o relatório do deputado Ricardo Silva à Medida Provisória 1028/21, que garante mais facilidade na obtenção de crédito por pessoas físicas e jurídicas, dispensando a exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos. Foram 450 votos a favor e nenhum contrário ao parecer do relator, que estende a MP até o dia 31 de dezembro deste ano.
O prazo para o benefício acaba em 30 de junho. “Corremos contra o tempo, trabalhamos muito para retirar a burocracia que não permitia a muitas pessoas ter acesso ao crédito em um banco, por exemplo. Fico feliz que todos entenderam a importância dessa mudança em nosso relatório. A discussão ideológica não pode mais interferir no que beneficia, de fato, a população brasileira. Isso é um grande avanço. Porque a prorrogação, também, como propusemos, é uma medida urgente”, afirmou o deputado federal.
No relatório, Ricardo Silva determina que não será necessário apresentar a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de empréstimo rural.
Também não será feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A MP acaba, de igual modo, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.
O relator ainda acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais possam ser beneficiadas pela MP.