Uma jovem de Ribeirão Preto será indenizada pelo ex-marido em R$ 20 mil após ser traída dentro da sua própria residência pelo ex-companheiro e uma amante no mês de outubro do ano passado na zona Oeste da cidade.
A decisão da indenização foi aprovada por unanimidade pela 4ª Câmera de Direito Privado do (TJ-SP) Tribunal de Justiça de São Paulo, na última terça-feira (14/9).
De acordo com os autos, desconfiada da infidelidade do companheiro, a autora buscou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências, quando descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal, onde eles moravam junto aos três filhos. A circunstância, de acordo com ela, ocasionou enorme angústia e desgosto.
Após saber da traição do marido – ela foi conversar com o ex-companheiro, e foi colocada para fora de casa com os filhos pelo ex. Segundo o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do recurso, a simples traição ou relação extraconjugal não ensejaria indenização por danos morais. O dever de reparar, porém, advém “da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”, afirmou o magistrado. Além disso, o magistrado ressaltou que a mulher foi exposta à situação vexatória, haja vista o conhecimento de vizinhos sobre o ocorrido.
“No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a fixação de danos morais em razão da excepcionalidade da situação, como bem observou o juiz sentenciante”, destacou.