Indignada com uma situação ocorrida em uma lotérica de Araraquara, uma mulher de 27 anos, registrou um boletim de ocorrência na noite da última sexta-feira (28), no Plantão Policial.
Segundo o relato registrado, ela que possui nome social feminino em seu RG (Registro Geral), disse na delegacia que teria passado por uma situação humilhante no estabelecimento ao tentar sacar dinheiro no caixa.
De acordo com ela, ao fornecer seu documento que possui os dois nomes (de batismo e social), para a realização do saque, a funcionária da lotérica teria se recusado a fazer a operação.
Ela disse que explicou à colaboradora que realmente possuía o nome civil e social em seu RG por sua opção e direito, porém, a funcionária não quis efetuar o saque.
A vítima relatou que após conversar com o gerente, se deslocou a outro caixa da mesma casa lotérica e conseguiu ser atendida.
Na delegacia, a vítima disse que se sentiu ofendida com a situação e que teria sofrido crime de transfobia (repulsa ou preconceito em relação à transexualidade, aos transexuais ou às pessoas transgênero).
O caso foi registrado na delegacia como “não criminal”, por não haver lei específica, porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os casos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados no artigo 20 da Lei do Racismo (7.716/1989).
A decisão do STF se baseia em uma lacuna da lei e foi proferida após a suprema corte ser provocada a se manifestar em uma Ação Direta de Constitucionalidade por omissão.
Nestes casos, se comprovada a autoria depois das devidas apurações, o autor (a), poderá estar sujeito à punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.