Na tarde de hoje, dia 16/12/2022, o Juiz de Direito de Cravinhos proferiu decisão que suspendeu imediatamente o prosseguimento da Comissão Processante 01/2022 em trâmite pela Câmara Municipal de Serra Azul, que acusava sem fundamento e ilegalmente o Prefeito Municipal de Serra Azul, por ter supostamente realizado limpezas e terraplanagens em terrenos de munícipes da cidade.
Na decisão, o Juiz de Direito de Cravinhos determinou a suspensão imediata do processo de cassação, bem como que os vereadores não mais votem nova comissão processante, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo porque segundo o entendimento da Justiça houve distorção no procedimento determinado em lei para escolha da Comissão Processante, cuja observação é obrigatória pela Câmara Municipal de Vereadores de Serra Azul e pelo Presidente da respectiva Casa Legislativa.
O Advogado Guto Manella, que é o Procurador do Prefeito Municipal de Serra Azul, disse a nossa reportagem “Ainda não fomos intimados oficialmente da decisão, mas o seu conteúdo restabelece a ordem legal e a verdade sobre a acusação fantasiosa. A decisão foi proferida brilhantemente em conformidade com o disposto na legislação brasileira, e nós tentamos alertar os vereadores quando apresentamos defesa no processo da Câmara de que o procedimento adotado estava ilegal e viciado desde sua origem, mas fomos ignorados por conta da interpretação política feita pelos vereadores membros da Comissão, assim, buscamos guarida do Judiciário para provar que os vereadores da Comissão estavam equivocados e agindo ilegalmente. Hoje a verdade apareceu e foi restabelecida”.
Devido ao horário avançado, a Câmara Municipal de Serra Azul já estava fechada e não obtivemos êxito no contato, mas com a decisão fica claro que deverão cumprir e suspenderem a Comissão Processante que visava a acusação ilegal do Prefeito Municipal.