Um bebê morreu e a mãe de 39 anos está internada na Santa Casa de Araraquara, em estado grave, após horas de tentativas de parto normal na Gota de Leite de Araraquara.
O operador de máquinas, Gilmário de Jesus Araújo, conta que a esposa Ana Paula deu entrada na maternidade na manhã de quinta-feira, dia 13, em trabalho de parto. Ela teria sido encaminhada pela unidade de Américo Brasiliense. Mas, somente após às 20h30 do mesmo dia a médica tentou realizar o parto natural, mas a criança não resistiu.
O bebê do sexo feminino foi internado na UTI neonatal, mas morreu pouco tempo depois. A mãe, depois de várias cirurgias, foi encaminhada em estado grave para o hospital Santa Casa.
O corpo do bebê foi sepultado na tarde desta sexta-feira, dia 14, em Américo Brasiliense.
Outro lado
Em nota a Maternidade Gota de Leite relatou que, embora a paciente tenha sido internada no período da manhã de 13/02/2020, seu trabalho de parto iniciou-se por volta das 17:00h do mesmo dia. E que durante todo esse período, as equipes médica e de enfermagem prestaram a assistência prevista no período pré-parto, monitorando tanto gestante quanto feto. Por volta das 20:30h, foi detectada a presença de sangramento intenso devido a um descolamento de placenta, que é intercorrência gestacional considerada de emergência e imprevisível. Tal intercorrência – frise-se – não está associada à via de parto eleita, quer seja a do parto normal ou a da cesariana.
Diante de tal fato, a equipe determinou ato cirúrgico imediato, que resultou no nascimento do bebe com vida. Após intervenção, o desfecho posterior foi, infelizmente, a morte do bebê e a evolução da mãe para estado complexo. Igualmente, vale ressaltar que rapidez com que a gestante foi atendida visava a minorar consequências da intercorrência relatada.
Destaca também que, não houve no presente caso, situação de trabalho de parto prolongado. Além disso, cabe esclarecer que, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) preconize o parto normal como conduta preferencial (para resguardo de saúde tanto da gestante quanto do feto), a Maternidade segue à risca a Lei Estadual nº 17.137, de 23 de agosto de 2019. Tal lei garante à parturiente com mais de 39 (trinta e nove) semanas de gestação a escolha pela via de parto de sua preferência: cesárea ou parto normal. No caso ora analisado, não houve opção, por parte da gestante, pela via cesariana, motivo pelo qual o protocolo do Sistema Único de Saúde (que prevê a via de parto normal como preferencial) foi seguido.
(Fonte: Portal Morada).