Uma empresária do ramo de vestuário procurou a Polícia esta semana após ser vítima de furto na sua loja no final do ano passado, em Ribeirão Preto. A mão lisa, e a própria funcionária da empresária.
Segundo informações apuradas com EXCLUSIVIDADE pelo X Tudo Ribeirão, o advogado da empresa contou – que há meses a vítima vinha notando que estava sumindo dinheiro do caixa, mas acreditava que havia algum erro no fechamento do caixa.
Ao consultar suas câmeras de segurança, para surpresa da empresária – quem subtraia o dinheiro da loja, era sua funcionária, a quem confiava a função de abrir e fechar o local.
PENA PARA O CRIME DE FURTO QUALIFICADO “ABUSO DE CONFIANÇA”
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
[…] § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
[…] II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
As imagens foram entregues para Polícia Civil, que vai investigar o caso.
VEJA O FLAGRANTE DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA (SORRIA VOCÊ ESTA SENDO FILMADA).