Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro facilita o porte de armas para categorias, entre elas agentes de trânsito, caminhoneiros e políticos eleitos.
Com a determinação do presidente, as profissões determinadas não precisarão mais comprovar “efetiva necessidade” para ter o direito ao porte de arma, que permite que as pessoas transportem armas fora de casa. Essa medida é uma exigência do Estatuto do Desarmamento, lei criada em 2003.
De acordo com o decreto, a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes categorias:
– Advogado;
– Agente de trânsito;
– Agente público da área de segurança pública (“inclusive inativo”);
– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército;
– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro;
– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
– Oficial de justiça;
– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial;
– Conselheiro tutelar;
– Residente em área rural
Durante cerimônia no Palácio do Planalto para a assinatura do decreto nessa terça-feira, Bolsonaro disse que ele facilitaria o porte para caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), mas não citou as outras profissões.
No texto, ainda há novas regras para o uso de armas e munições. Poderão ser adquiridas, anualmente, cinco mil munições para armas de uso permitido e mil para arma de uso restrito. Os estabelecimentos que comercializam armas de fogo e munições, credenciados no Comando do Exército, deverão informar mensalmente as vendas que efetuarem e a quantidade disponível em estoque.
A decisão ainda exige que a arma seja portada exclusivamente para defesa pessoal e de forma encoberta, ficando vedada a possibilidade de andar com a arma visível. O titular também não poderá conduzi-la em estado de embriaguez, “sob o efeito de drogas ou medicamentos controlados que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor”.
Para moradores de área rural, poderá ser concedido, na categoria de caçador de subsistência, uma arma de fogo portátil, de uso permitido, de tiro simples, com um ou dois canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16. Os interessados devem anexar, junto ao requerimento, um comprovante de residência em área rural, original e cópia da cédula de identidade e atestado de bons antecedentes.
O decreto se distingue do que foi assinado no dia 15 de janeiro, sobre a posse de arma. Nessa oportunidade, o presidente falou, em sua conta pessoal do Twitter, que a determinação era “apenas o primeiro passo”.
Fonte: O Povo Online