Pela segunda vez, acreditem, a Câmara Municipal, divorciada da realidade dos fatos, alheia à legalidade, desorientada juridicamente, mas sedenta de vingança pessoal, tenta cassar o mandato eletivo do vice-prefeito Thiago de Castro.
A derrota sofrida na primeira vez não serviu de lição e repetem o ato insano. Nesta segunda tentativa, tudo começou quando o Prefeito Sílvio mandou pagar a si próprio e ao vice-prefeito, uma verba a título de 13º salário. Diga-se de passagem, que o município não tem legislação que autorize o pagamento de décimo terceiro salário aos agentes políticos. Até o momento o Chefe do Poder Executivo, que dizem já estaria em campanha pela reeleição, não deu explicações oficiais à sociedade a respeito de seu ato equivocado. Alertado de que a verba não lhe era legalmente devida, o vice-prefeito devolveu os valores aos cofres municipais e renunciou o respectivo salario até o final do mandato, antes de o cidadão Carlos Almagro apresentar denúncia a respeito na Câmara Municipal. Depois de protocolizada a denúncia, pressionado, o Prefeito também devolveu os valores, jogando por terra as teses defendidas por ele segundo as quais os valores eram sim devidos. É bom que se diga que o vice-prefeito não responde em nenhuma jurisdição, seja administrativa, seja política, seja cível, seja criminal, pelos atos subjetivos, objetivos e voluntariamente praticados pelo Prefeito, como erroneamente quer fazer acreditar a Câmara Municipal.
A caneta do vice-prefeito não tem tinta, aliás, nem caneta o vice-prefeito tem. A Vereadora Clair Bronzati, relatora do processo de cassação, em seu relatório opinou pela exclusão do nome do vice-prefeito do processo, esclarecendo que a Câmara não tem o poder legal de processar o vice, que nunca assumiu o cargo de Prefeito. Foi voto vencido. Os Vereadores NÉLSON CÂNDIDO DE SOUZA e MATHEUS CAMPOS, também membros da Comissão Processante, desprezaram a opinião da Vereadora e mantiveram o vice no processo, o que motivou Thiago de Castro a ajuizar um mandado de segurança contra a Câmara.